JurisHand AI Logo

lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei13.964 de 24/12/2019

    Pacote Anticrime

    Art. 2º, a - bom comportamento durante a execução da pena;...

    • crime
    • direito penal
    • processo penal
  • Lei4.115 de 22/08/1962

    Art. 18 - É considerado crime eleitoral utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios, para propaganda ou aliciamento de eleitores. Pena - Detenção de seis meses a um ano e cassação de registro se o responsável fôr candidato.

  • LeiLei 1455-B de 11 de Outubro de 1951

    Art. 1º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às obras educacionais encetadas pelas Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo e outras que a sua Associação tenha projetado para intensificação de núcleos e de casas de caridade.

  • Lei9.438 de 26/02/1997

    Art. 6º - É o Poder Executivo, desde que tenha publicado e mantido em vigor cronograma anual de cotas trimestrais de desembolso financeiro, por órgão e grupo de fontes de recursos do Tesouro Nacional, observado o disposto nos arts. 48 , 49 e 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , autorizado a abrir créditos suplementares:...

  • Lei5.638 de 03/12/1970

    Art. 2º, §1º - Serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho as ações Trabalhistas em que fôrem partes a União, autarquias e emprêsas públicas federais cuja instrução teve início antes de 30 de outubro de 1969, assim como as execuções das sentenças que, nelas, haja proferido ou venha a proferir, e as ações rescisórias de seus julgados.

  • Lei14.983 de 20/09/2024

    Art. 3º - Nos casos em que tenha havido absorções das vantagens ou dos reajustes de que tratam os arts. 7º-A e 7º-B da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012 , seus valores serão restabelecidos aos recebidos antes das absorções, a partir da entrada em vigor desta Lei, sem produção de efeitos financeiros retroativos.

  • Lei1.377 de 06/06/1951

    Art. 2º - As importâncias dos pecúlios obrigatórios cujo pagamento tenha sido autorizado em forma de pensão, nos têrmos do artigo 13 do referido Decreto-lei nº 3.347, poderão ser pagas de uma só vez aos respectivos beneficiários, se assim o requererem, desde que fôr deduzida tôda e qualquer importância que êles hajam recebido, a título de pensão.

  • Lei12.319 de 01/09/2010

    Art. 4º, III - diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa. (Redação dada pela Lei nº 14.704, de 2023)...