“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei12.499 de 29/09/2011
Art. 5º - Os novos estabelecimentos de educação infantil de que trata o art. 1º deverão ser cadastrados por ocasião da realização do Censo Escolar imediatamente após o início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e devolução das parcelas já recebidas.
- Lei13.475 de 28/08/2017
Art. 20, §2º - A prestação de serviço remunerado conforme prevê o § 1º deste artigo não poderá ocorrer por mais de uma vez ao ano e deverá ser formalizada por contrato escrito, sob pena de presunção de vínculo empregatício do tripulante diretamente com o operador da aeronave.
- Lei9.492 de 10/09/1997
Art. 6º - Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
- Lei10.671 de 15/05/2003
Estatuto de Defesa do Torcedor
Art. 41-b, §2º - Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
- Lei5.292 de 08/06/1967
Art. 59, b - o responsável pelo IEMFDV que deixar de cumprir ou de fazer cumprir, nos prazos estabelecidos, qualquer obrigação imposta pela presente Lei ou sua regulamentação, para cuja infração não esteja prevista pena específica.
- Lei3.751 de 13/04/1960
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão Jorge do Paço Mattoso Maia Odylio Denys Horácio Lajer S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto Clovis Salgado Fernando Nóbrega Francisco de Mello Mário Pinotti...
- Lei284 de 28/10/1936
Seção - 1) MINISTERIO da AGRICULTURA Secretaria de Estado, Departamento Nacional da Producção Mineral, Departamento Nacional da Producção Vegetal, Departamento Nacional da Producção Animal, Directoria de Estatistica da Producção e Directoria de Organização e Defeza da Producção. 2) MINISTERIO da EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA Secretaria de Estado, Collegio Pedro II (Internato e Externato), Instituto Benjamin Constant, Instituto Nacional de Surdos Mudos, Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Faculdade de Odontologia, Escola Nacional de B...
- Lei12.038 de 01/10/2009
Art. 1º - O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena - multa. § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado ...