“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei10.887 de 18/06/2004
Art. 1º, §2º - A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.
- Lei628 de 28/10/1899
Art. 3º - A contravenção do art. 367 do Codigo Penal é punida com prisão cellular por um a tres mezes, além da pena estatuida no mesmo artigo. (Vide Decreto nº 2.321, de 30 de dezembro de 1910)...
- Lei14.463 de 26/10/2022
Art. 3º - A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) VII - as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social. (...)" (NR) "Art. 8º (...)...
- Lei14.155 de 27/05/2021
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 154-A Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (...) § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico. § 3º (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (...)" (...
- Lei10.763 de 12/11/2003
Art. 1º - O art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 33 (...) § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais." (NR)...
- Lei5.276 de 24/04/1967
Art. 10 - Às pessoas físicas e jurídicas que agirem em desacôrdo com o aqui disposto, aplicar-se-á pena de multa, que variará de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros). Qualquer interessado poderá promover a responsabilidade do faltoso, sendo a êste facultada ampla defesa. (Revogado pela Lei nº 6.583, de 1978)...
- Lei13.408 de 26/12/2016
Art. 122, §1º, I - do titular do órgão ou da entidade federal, executor ou concedente, responsável pela obra ou serviço em que se tenha verificado indício de irregularidade, no âmbito do Poder Executivo; ou...
- Lei13.473 de 08/08/2017
Art. 118, §1º, I - do titular do órgão ou da entidade federal, executor ou concedente, responsável pela obra ou serviço em que se tenha verificado indício de irregularidade, no âmbito do Poder Executivo; ou...