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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

    Art. 23 - Na hipótese de penhora, aresto, seqüestro ou outra medida judicial que venha a recair em imóvel objeto de hipoteca sôbre a qual haja sido emitida cédula hipotecária, fica o devedor obrigado a denunciar ao Juízo da ação ou execução a existência do fato, comunicando-o incontinenti aos oficiais incumbidos da diligência, sob pena de responder pelos prejuízos que de sua omissão advierem para o credor.

    • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

      Art. 7º, I - O processo e julgamento das contravenções penais e crimes a que seja imposta a pena de detenção;...

    • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

      Art. 211, II - usando marca reproduzida ou imitada nos têrmos do nº I;...

    • Decreto-Lei774 de 20/08/1969

      Art. 3º, §2° - A Faculdade de Medicina do Rio Grande deverá integrar-se na Universidade do Rio Grande, assim que venha a ser legalmente reconhecida.

    • Decreto-Lei322 de 07/04/1967

      A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Marcos Penna Beltrão Afonso Augusto de Albuquerque Lima...

    • Decreto-Lei205 de 27/02/1967

      Art. 9º, d - qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais quer o patrimônio do aeroclube ou, ainda, a segurança de seus associados.

    • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

      Art. 1º, §1° - Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

      • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

        Art. 14, §3° - As penas serão aplicadas em dôbro, em caso de reincidência. (...) Art. 20 Exercer violência de qualquer natureza, contra Chefe de Govêrno estrangeiro, quando em visita ao Brasil ou de passagem pelo seu território. Pena: Reclusão, de 1 a 2 anos, além da correspondente à violência. (...) Art. 25 Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo Estado, ou mediante concessão ou autorização. Pena: Reclusão, de...