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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei14.113 de 25/12/2020

    Art. 8º, §5° - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação dos dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica, deverão, quando necessário, retificar os dados publicados, sob pena de responsabilização administrativa, nos termos da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 . (Redação dada pela Lei nº 14.276, de 2021)...

  • Lei9.811 de 28/07/1999

    Art. 56, I - o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional ou que venha a ser de responsabilidade da União nos termos de resolução do Senado Federal;...

  • Lei6.385 de 07/12/1976

    Art. 27-d, §2° - A pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo. (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017) Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)...

    • mercado de valores mobiliários
    • comissão de valores mobiliários
    • mercado de capitais
  • Lei8.457 de 04/09/1992

    Lei de Organização da Justiça Militar

    Art. 102 - As Auditorias da Justiça Militar têm por sede: as da Primeira Circunscrição Judiciária Militar, a Cidade do Rio de Janeiro (RJ); as da Segunda, a Cidade de São Paulo (SP); as da Terceira, respectivamente, as Cidades de Porto Alegre, Bagé e Santa Maria (RS); a da Quarta, a Cidade de Juiz de Fora (MG); a da Quinta, a Cidade de Curitiba (PR); a da Sexta, a Cidade de Salvador (BA); a da Sétima, a Cidade de Recife (PE); a da Oitava, a Cidade de Belém (PA); a da Nona, a Cidade de Campo Grande (MS); a da Décima, a Cidade de Fortaleza (CE); as ...

    • Lei4.619 de 28/04/1965

      Art. 4º, §1° - No Distrito Federal e nos Estados em que funcionem mais de um Procurador, a obrigação cabe ao que tenha funcionado no feito de que tenha resultado a condenação da Fazenda; e se mais de um houver funcionado, qualquer dêles terá competência para propor a conseqüente ação regressiva contra, o funcionário ou pessoa investida em função pública, incorrendo todos na mesma falta, se nenhum dêles intentar a referida ação.

      • Lei4.625 de 31/12/1922

        Art. 48 - O fundo especial creado pelo art. 11 da da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, será applicado , quando o Governo julgar oppurtuno, com a Prophylaxia da lepra, das doenças venereas e do cancer, inclusive a requisição de terrenos, acquisição, construcção e manutenção de estabelecimentos de isolamento e dispensarios, propaganda hygienica, acquisição e fabrico de medicamento, podendo o Thesouro fazer adiantamentos nunca estes excedendo á metade da percentagem para esse fim consignada. O fundo especial mencionado neste artigo indemnizará o Thesouro das quantias que tenha pago ou venha a pagar por serviços ou despezas que devam correr por con...

      • Lei14.903 de 27/06/2024

        Art. 41, §2°, I - veiculação de publicidade, inclusive mediante ativação de marca;...

      • Lei11.727 de 23/06/2008

        Art. 32, §1° - O Poder Executivo poderá adotar critérios, conforme os incisos I e II do caput deste artigo, por tipo de produto, por marca comercial e por tipo de produto e marca comercial.