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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei7.170 de 14/12/1983

    Lei da Segurança Nacional

    Art. 5º - Em tempo de paz, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a dois anos, pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que:...

    • Lei11.539 de 08/11/2007

      Art. 11 - Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da GDAIE, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a GDAIE no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)...

    • Lei13.848 de 25/06/2019

      Art. 15, §4º - É do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral da agência reguladora o dever de cumprir os prazos estabelecidos neste artigo, sob pena de responsabilidade.

    • Lei14.601 de 19/06/2023

      Instituição do Programa Bolsa Família

      Art. 20, §4º - O adicional complementar terá caráter temporário e será pago até que novo programa venha a substituir o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

      • Lei5.869 de 11/01/1973

        Antigo Código de Processo Civil

        Art. 774 - Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo.

        • Lei10.259 de 12/07/2001

          Lei dos Juizados Especiais Federais

          Art. 3º, §1º, IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

          • juizado especial
          • justiça federal
          • vara federal
        • Lei5.991 de 17/12/1973

          Art. 4º, I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária;...

        • Lei10.713 de 13/08/2003

          Art. 1º - O art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: "Art. 41 (...) XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (...)" (NR)...