Art. 2º - A reposição de que trata esta Lei não será concedida a quem já tenha recebido antecipação salarial pela URP, correspondente aos meses referidos no artigo anterior.
Art. 1º, §2° - É vedado o uso da expressão residência médica para designar qualquer programa de treinamento médico que não tenha sido aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 2º - A imagem de que trata o art. 1º usufruirá das vantagens desta lei mesmo que tenha sido despachada sem pagamento de tributo, mediante têrmo de responsabilidade.
Art. 2º - A isenção referida no artigo 1º, é estendida aos materiais já importados se cujo despacho alfandegário tenha sido concedido mediante as assinaturas do têrmo de responsabilidade.
Art. 4º, §3° - O aproveitamento dos servidores na Tabela de Pessoal não exclui a possibilidade de os mesmos serem submetidos a regime jurídico que legalmente venha a ser estabelecido.
Art. 35, II - o refinanciamento da dívida externa do setor público que seja, ou venha a ser de responsabilidade da União, nos termos das resoluções do Senado Federal vigentes;...
Art. 1º, Parágrafo Único - Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sr a MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS.