“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei11.357 de 19/10/2006
Art. 36-a, §2º - Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GEDR no decurso do ciclo de avaliação receberão a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei6.997 de 07/06/1982
A pena de multa será imposta de acordo com a gravidade da infração, podendo ser acrescida, concomitantemente ou não, da suspensão de qualquer dos certificados ou da autorização ou permissão.
- Lei11.652 de 07/04/2008
Art. 15, §2º, I - pessoa que tenha vínculo de parentesco até terceiro grau com membro da Diretoria Executiva;...
- Lei2.450 de 06/04/1955
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material abaixo discriminado, importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, constantes da licença de importação nº DG-52/8994-15.233: 1 motor Diesel, marca MAN, de 1.200 H.P.; 1 gerador, marca Lahmayer, de 1.000 KVA, e 1 armário com os instrumentos de contrôle.
- Lei4.829 de 05/11/1965
Art. 25, X - Outras que o Conselho Monetário venha a admitir.
- Lei4.907 de 17/12/1965
Art. 1º, Parágrafo Único, e - identificável por meio de marca e número, nome do proprietário, gravados ou pintados de forma indelével e facilmente visíveis.
- Lei4.878 de 03/12/1965
Art. 40, §2º - Publicado no Diário Oficial o decreto de demissão, será o ex-funcionário encaminhado, desde logo, a estabelecimento penal, onde permanecerá em sala especial, sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta, nas condições previstas no parágrafo seguinte.
- Lei438 de 18/10/1948
Art. 3º - Os aviadores que registrarem os seus "brevets" até 1950 ficarão isentos de pena pelo atraso na sua apresentação ao serviço militar.