“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei9.709 de 18/11/1998
Lei do Plebiscito e Referendo
Art. 4º, §2º - À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.
- Lei14.238 de 19/11/2021
Estatuto da Pessoa com Câncer
Art. 6º, §2º - Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
- tratamento
- condições
- apoio
- Lei10.236 de 07/06/2001
Art. 1º - Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
- Lei6.924 de 29/06/1981
Art. 9º, Parágrafo Único - O licenciamento a pedido somente será concedido à militar que tenha cumprido o tempo inicial que se obrigou a servir.
- Lei6.898 de 30/03/1981
Art. 1º - O art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena".
- Lei9.777 de 29/12/1998
Art. 1º - Os arts. 132, 203 e 207 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 132 (...) Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais." "Art. 203 (...) Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência." (NR) "§ 1º Na mesma pena incorre quem:...
- Lei13.361 de 23/11/2016
MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça...
- Lei9.432 de 08/01/1997
Art. 2º, VI - embarcação brasileira: aquela que tem o direito de arvorar a bandeira brasileira, independentemente do local onde tenha sido construída ou da forma como tenha sido incorporada à frota do operador; (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022) V...