Lei nº 10.236 de 7 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001