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Lei 10.236 de 7 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001