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Lei nº 10.236 de 7 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2º

Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001

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