Art. 100, II - for condenado a pena privativa de liberdade, enquanto durar o cumprimento da pena, ou do prazo referente à sua suspensão condicional inclusive, não se computando o tempo acrescido à pena por ocasião de sua suspensão condicional;...
Art. 12 - A subvenção econômica de que trata o art. 10 desta Lei concedida ao beneficiário do Programa Habite Seguro no ato da contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a construção da moradia por meio do Programa Habite Seguro será deferida apenas 1 (uma) vez para cada beneficiário.
Art. 8º, §1° - Verifica-se a reincidência quando o infrator pratica uma infração depois da decisão administrativa definitiva que o tenha apenado por qualquer infração prevista nesta Lei.
Art. 5º, h - Comandante é a denominação genérica dada ao elemento mais graduado ou mais antigo de cada organização, abrangendo assim seu comandante, diretor, chete, sub-diretor ou outra denominação que tenha ou venha a ter.
Art. 2º, §2° - Considera-se mês de arrecadação, para efeito dêste artigo, aquele em que o Instituto ou Caixa tenha conhecimento da arrecadação ou escriture o seu recebimento.
Art. 4º, §2° - À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.