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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei5.614 de 05/10/1970

    Art. 1º, IV - processo e julgamento das infrações, inclusive determinação de pena aplicável, observado o disposto no art. 3º;...

  • Lei8.026 de 12/04/1990

    Art. 1º - Aplica-se a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário público federal que:...

  • Lei9.426 de 24/12/1996

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 155 (...) § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Art. 157 (...) § 2º (...) IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além

    • Lei3.137 de 13/05/1957

      JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim Lucio Meira Mário Meneghetti Parsifal Barroso...

    • Lei7.656 de 24/02/1988

      Art. 1º - Fica concedida a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, pensão especial no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo de referência.

    • Lei14.994 de 09/10/2024

      Combate ao Feminicídio

      Art. 7º - O art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24-A (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (...)" (NR)...

      • Lei6.652 de 30/05/1979

        Art. 125, §3º, V - decorrido em cumprimento de pena restritiva da liberdade individual, por sentença passada em julgado, desde que não tenha sido concedida suspensão condicional da pena, quando, então, o tempo que exceder ao período da pena será computado para todos os efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam.

      • Lei9.714 de 25/11/1998

        Lei de Penas Alternativas

        Art. 47 - (...) IV - proibição de freqüentar determinados lugares." "Art. 55 As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do art. 46." "Requisitos da suspensão da pena...