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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942

    Lei Orgânica do Ensino Secundário

    Art. 52 - Não poderá, nos exames de suficiência, sob pena de nulidade, ser prestada prova de uma disciplina perante professor que a tenha ensinado ao examinando em carater particular.

    • Decreto-Lei1.699 de 16/10/1979

      Art. 2º, b - os débitos remanescentes, existentes em 30 de setembro de 1979, de locações imobiliárias, desde que o devedor tenha deixado ou venha a deixar livre e desembaraçado o imóvel, objeto da locação, até 31 de dezembro de 1979;...

    • Decreto-Lei3.672 de 01/10/1941

      Art. 39 - O infrator das obrigações impostas por este decreto-lei, a que não tenha sido cominada pena especial nas disposições anteriores, pagará a multa de 100$0 a 1:000$0, elevada ao dobro na reincidência.

    • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

      Art. 10, §2º - Dependerão de prévia autorização da SUNAMAM, sob pena de nulidade, as seguintes operações sôbre embarcações cujo produto do AFRMM tenha sido gravado: I) a constituição de hipóteca a favor de terceiros; e II) a alienação de embarcações.

    • Decreto-Lei577 de 08/05/1969

      Art. 1º - São concedidas pensões especiais aos beneficiários dos cidadãos Manuel Nascimento Filho, Benigno Ribeiro Neves, Aragão Rodrigues de Oliveira, Manoel Mariano Ferreira, João Francisco de Oliveira, João Geraldo Gouveia, Marina Otas Pinto da Silva e Maria Mercedes Sales, integrantes da expedição chefiada pelo Padre Calleri, constituída para, pacificar os índios Atroari e que, nessa missão, faleceram vítimas dos citados índios.

    • Decreto-Lei2.432 de 17/05/1988

      JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Guy Maria Villela Paschoal João Batista de Abreu...

    • Decreto-Lei3.582 de 03/09/1941

      Art. 11, a - marca do produto;...

    • Decreto-Lei2.470 de 01/09/1988

      Art. 1º, IV - estabelecimentos comerciais de produtos do capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 , cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.