“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946
Art. 2º, §2º - A dívida ativa do Serviço Social do Comércio, proveniente de contribuições, multas ou obrigações contratuais, será cobrada judicialmente, segundo o rito processual dos executivos fiscais.
- Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945
Art. 1º - Fica extinta a Comissão Reorganizadora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários criada pelo Decreto-lei nº 3.502, de 14 de agôsto de 1941, cessando o período de administração provisória do instituto e restabelecida a competência plena do seu Presidente e do Conselho Fiscal.
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 19 - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a prorrogar os prazos estabelecidos no artigo 1º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969 , que dispõe sôbre regularização de situações fiscais e dá outras providências.
- Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945
Lei Agamenon
Art. 82, c - mandará lavrar ao pé da última fôlha de votação dos eleitores da seção, nas duas vias, por um dos secretários, a ata da eleição, a qual deverá conter: 1) o número, por extenso, dos eleitores da seção, que compareceram e votaram, e o número dos que deixaram de comparecer; 2) o número, por extenso, dos eleitores de outras seções, que votaram; 3) o motivo de não haver votado algum dos eleitores que compareceram; 4) os nomes dos fiscais ou delegados de partidos que não constarem da ata de abertura, e os dos que se retiraram durante a votação; 5) os protestos e a...
- Decreto-Lei1.407 de 03/07/1975
Art. 2º, §2º - Ficam igualmente cancelados os lançamentos fiscais responsáveis pela imposição de penalidades e demais encargos a contribuintes que hajam recolhido, fora dos correspondentes prazos legais, o imposto referido no artigo 1º.
- Decreto-Lei422 de 20/01/1969
Art. 8º - A inobservância do disposto no presente Decreto-lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 , sem prejuízo das sanções penais e da aplicação do disposto no artigo 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, no que respeita aos crimes contra a economia popular.
- Decreto-Lei62 de 21/11/1966
Art. 16 - Ficam cancelados quaisquer débitos ou cobranças fiscais de valor originário não superior a Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) decorrentes do não recolhimento de tributo, adicionais e multas que deveriam ter sido liquidados até 31 de dezembro de 1965.
- Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941
Art. 4º, Parágrafo Único - Os pescadores que exerçam sua atividade em pontos distantes das sedes de colônias poderão recolher suas contribuições às Coletorias Federais ou agência: fiscais, ou, na falta destas, às agências postais, a crédito do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.