“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.350 de 31/07/1987
Art. 1º - O valor do incentivo fiscal apurado pelos estabelecimentos industriais das empresas siderúrgicas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), na forma prevista na Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986 , será a esta creditado.
- Decreto-Lei1.953 de 03/08/1982
Art. 1º, §3º - Os benefícios fiscais de que trata este Decreto-lei poderão abranger bens despachados antes da sua vigência, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, vedada a restituição de importâncias já pagas.
- Decreto-Lei1.653 de 27/12/1978
Art. 1º - Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de 1969 , cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974 .
- Decreto-Lei87 de 20/12/1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fôrça auxiliar do Exército e comandado por oficial superior dêsse mesmo Exército; Considerando que se impõe seja mantida a unidade de doutrina na sua instrução militar, atendende à condição de reserva do Exército; Considerando ainda que o exercício das funções de fiscal por um oficial do Exército determinará uma econômia de 30:000$ (trinta contos do réis) anuais para os cofres públicos; Decreta:...
- Decreto-Lei253 de 28/02/1967
Art. 4º - Nos crimes de competência da Justiça Federal, que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, observar-se-á o disposto na legislação processual, cabendo a sua presidência ao juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal.
- Decreto-Lei209 de 27/02/1967
Art. 11, §2º - A análise de contrôle observará as normas estabelecidas para a análise fiscal.
- Decreto-Lei288 de 28/02/1967
Capítulo 2 - Dos incentivos fiscais...
- Decreto-Lei1.793 de 23/06/1980
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o não ajuizamento, pela União, suas autarquias e empresas públicas, de ações cujo valor originário, monetariamente atualizado, seja igual ou inferior ao de vinte Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.471, de 1988)...