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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei9.775 de 21/12/1998

    Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 12, 13 e 18 da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Fiscal de Defesa Agropecuária, composta de cargos de igual denominação no quadro geral de pessoal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com atribuições voltadas para as atividades de inspeção, fiscalização, certificação e controle de produtos, insumos, materiais de multiplicação, meios tecnológicos e processos produtivos na área de defesa agropecuária." (NR) "Art. 11 A Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização - GDAF, instituída pelo art. 1º da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998, será...

  • Lei4.400 de 31/08/1964

    Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos e parágrafos da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , que passam a ter redação que se segue: "Art. 12 (...) 1º (...) b) de 3 a 5 diretores conforme a fixação, em decreto, pelo Presidente da República, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três anos; c) de 2 a 4 conselheiros, conforme, igualmente, a fixação em decreto pelo Presidente da República, eleitos pela Assembléia Geral, também com mandatos de três anos. § 2º A Diretoria Executiva compor-se-á do Presidente e dos Diretores. Art. 13 O Conselho Fiscal será constituído de cinco membros efetivos e cinco suplentes com mandato ...

  • Lei14.511 de 27/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00 (três bilhões oitocentos e setenta e cinco milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei12.010 de 03/08/2009

    Lei da Adoção

    Art. 2º, §6º, III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso." (NR) "Art. 33 (...) § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do intere...

    • Lei14.166 de 10/06/2021

      Art. 8º - Fica suspensa a contagem dos prazos de carência dos projetos financiados com recursos do FNO, do FNE e do FCO, no período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no País em razão da pandemia da Covid-19, e de vigência de outros diplomas legais de mesmo objetivo que o sucederem. (Promulgação partes vetadas)...

    • Lei2.919 de 31/12/1914

      Art. 1º, n - A remessa de publicações, impressos, mappas, questionarios e tubos de vaccina dos serviços de Informações, Estatistica, Defesa Agricola e Veterinaria do Ministerio da Agricultura será franqueada nos Correios da Republica com sello official; os directores desses serviços requisitarão mensalmente ás estações postaes os sellos necessarios á franquia de tal correspondencia(...) (...) 10.500:000$000 51. Renda dos Telegraphos: Restabelecida a tarifa constante da alinea 17 do art. 1º da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909 , exceptuada a taxa inter-urbana, mantida a taxa urbana para Petropolis e addicionando-se as Seguinte...

    • Lei9.877 de 29/11/1999

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito supl...

    • Lei14.035 de 11/08/2020

      Art. 1º, §2º - Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo.