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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei10.871 de 20/05/2004

    Art. 31, Parágrafo Único - Fica vedada a movimentação ou mudança de exercício dos ocupantes dos cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental nos órgãos referidos no caput deste artigo antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

  • Lei12.375 de 30/12/2010

    Art. 6º, IV - será calculado pelo adquirente mediante a aplicação da alíquota da TIPI a que estiver sujeito o produto que contenha resíduos sólidos em sua composição sobre o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos resíduos sólidos constantes da nota fiscal de aquisição, observado o § 2º do art. 5º desta Lei.

    • Lei1.083 de 22/08/1860

      Art. 1º, §7º - Em cada hum dos Bancos creados por Decretos do Poder Executivo haverá hum fiscal da nomeação do Governo, ao qual competirá: 1º Fiscalisar todas as operações do Banco e as deliberações de seu Conselho Administrativo, e da Assembléa Geral dos Accionistas, e suspender a execução das que fôrem contrarias aos estatutos e á presente Lei, dando immediatamente conta ao Governo para que este decida se devem ser ou não executadas. 2º Assistir, quando julgar conveniente, ás sessões da Assembléa Geral dos Accionistas, ás do Conselho Administrativo e de suas Commissões, e dar parecer sobre qualquer materia sujeita á sua delibe...

    • Lei11.732 de 30/06/2008

      Art. 2º, §4º - Será permitida, sob as condições previstas na legislação específica, a aplicação dos seguintes incentivos ou benefícios fiscais:...

    • Lei10.210 de 23/03/2001

      Art. 7º - As Metas e Projeções Fiscais e o demonstrativo das metas anuais do Anexo de Metas Fiscais, bem como os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial do Anexo à Mensagem, de que trata a Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000 , passam a vigorar na forma dos Anexos a Lei.

    • Lei1.409 de 09/08/1951

      Art. 1º - O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e alterado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a compor-se dos cargos e funções gratificadas constantes da seguinte tabela: Número de cargos CARREIRA OU CARGO Classe ou padrão CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 Diretor Geral de Secretaria (...) PJ-3 - Auditor Fiscal (...) PJ-4 CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO Efetivo - Auditor Fiscal (...) O 2 Taquígrafo (...) K 2 Taquígrafo (...) J 1 Arquivista (...) K 1 Almoxarife (...) J 1 Porteiro (...) I 1 Ajuda...

    • Lei488 de 15/11/1948

      Art. 7º - As atuais gratificações de função de chefia das repartições do Ministério da Fazenda, são majoradas na seguinte base: Delegados Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados, membros do Conselho Superior de Tarifa, Primeiro e Segundo Conselhos de Contribuintes, representantes da Fazenda nesses Conselhos e respectivos secretários, presidente e membros da Junta Consultiva do Impôsto de Consumo (...) 100% Inspetores de Alfândegas, delegados regionais e seccionais da Divisão do Impôsto de Renda, chefes de Delegacias do Serviço do Patrimônio da União, chefes de Seções Regionais do Laboratório de Análises, contadores seccionais da Contadoria Ge...

    • Lei3.519 de 30/12/1958

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...