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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946

    Art. 25, c - perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

  • Decreto-Lei1.042 de 21/10/1969

    Art. 2º, I - A impostos incluídos na competência do Ministério da Fazenda e à taxa de despacho aduaneiro, objeto de procedimentos fiscais iniciados até a data da publicação dêste Decreto-lei, desde que o valor originário não seja superior a NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos);...

  • Decreto-Lei2.452 de 29/07/1988

    Art. 23 - Para efeitos fiscais, cambiais e administrativos, aplicar-se-á aos serviços o seguinte tratamento:...

  • Decreto-Lei1.648 de 18/12/1978

    Art. 11 - Sobre o imposto de renda lançado com base em lucro arbitrado não serão admitidas deduções a título de incentivos fiscais.

  • Decreto-Lei1.585 de 30/11/1978

    Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção prevista neste artigo aplica-se, inclusive, ao aço desembaraçado pela ARSA nas repartições fiscais do País, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, antes da vigência deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei8.430 de 24/12/1945

    Art. 63 - " § 1º Não haverá essa obrigação para as pessoas físicas, salvo exigência da autoridade fiscal, quando a soma dos rendimentos brutos não exceder a vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), anuais."...

  • Decreto-Lei480 de 28/02/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - A necessidade técnica e destino de cada importação deve ser comprovada mediante atesta do técnico do Conselho Nacional de Telecomunicações, observadas, ainda, as normas gerais que regulam as obrigações dos beneficiários do favor fiscal.

  • Decreto-Lei315 de 13/03/1967

    Art. 9º - Os oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ficam sujeitos ao fôro militar e, quando praticarem crimes definidos em leis como militares, enquanto não dispuserem essas Corporações de Auditoria própria, serão processados perante a Auditoria da 11ª Região Militar.