JurisHand AI Logo
|

lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei11.602 de 03/12/2007

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 33.848.633,00 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.634 de 25/07/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00 (três bilhões cento e trinta e seis milhões quinhentos e setenta e dois mil e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei13.602 de 09/01/2018

    Art. 1º, §1º - (...) V - o saldo de dívidas vencidas do Tesouro Nacional. (...)" (NR) " Art. 138-A A União disponibilizará, até o final do exercício de 2018, painel informatizado para consulta das informações mínimas das obras de engenharia e dos serviços a elas associados, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos na Lei Orçamentária de 2018, relativamente às programações classificadas com o indicador de resultado primário 3 (RP 3), que deverá contemplar os dados relativos a:...

  • Lei12.569 de 26/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei12.915 de 18/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei10.718 de 19/08/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.802 de 10/12/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.843 de 17/06/2019

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 ), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.