“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei9.824 de 23/08/1999
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.779 de 25/11/2003
Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991 .
- Lei867 de 09/09/1949
Seção - __________ Funções Gratificadas Tribunal Superior Tribunal Regionais (Grupos) Eleitoral E e D. Fed D C B A Diretor de Secretaria - - - - - - Secretário - Presidente FG-3 FG-4 FG-5 FG-5 FG-6 FG-6 Chefe de Seção FG-4 FG-5 FG-6 FG-6 - - Sec. Dirt. Geral de Sec. FG-4 FG-5 - - - - Sec. Dir. Serviço FG-5 FG-6 - - - - Sec. do Auditor Fiscal FG-5 - - - - - Assist. do Procurador Geral FG-4 - - - - - Aux. do Procurador Geral FG-5 - - - - - Sec. Proc. Regional - FG-5 FG-5 FG-6 FG-6 FG-6...
- Lei13.353 de 03/11/2016
Art. 5º - São concedidas remissões e anistias aos débitos fiscais da Academia Brasileira de Letras, da Associação Brasileira de Imprensa e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
- Lei14.801 de 09/01/2024
Art. 11 - Sem prejuízo da atuação dos órgãos responsáveis pela supervisão setorial, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fiscalizará a adequação dos benefícios fiscais conferidos às debêntures previstas no art. 2º desta Lei e no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e sujeitará os infratores a eventuais autuações e penalidades.
- Lei7.664 de 29/06/1988
Art. 18 - (Vetado). Art. 19. A Justiça Eleitoral regulará a identificação dos partidos e seus candidatos. 1º Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior e, ao candidato, nessa hipótese, o direto de manter o número que lhe foi atribuído na mesma eleição. 2º No caso de coligação na eleição majoritária, a mesma optará, para representar seus candidatos, entre os números designativos dos partidos que a integram; na coligação para eleições proporcionais, os candidatos serão inscritos com o número da série do respectivo partido. Art. 20. As cédulas oficiais para as eleições reg...
- Lei14.301 de 07/01/2022
Art. 19, Parágrafo Único - Os direitos de tonelagem oriundos das embarcações em construção contratadas por empresa brasileira de investimento na navegação poderão ser transferidos onerosamente para empresas brasileiras de navegação." "Art. 11 (...) § 1º (Revogado). § 2º É assegurada às empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para suas embarcações próprias ou afretadas. (...) § 13. Poderão ser pré-registradas e registradas no REB e usufruir de todas as garantias legais e fiscais decorrentes desses registros as embarcações que:...
- Lei14.375 de 21/06/2022
Art. 7º, §3º - Compete ao CG-Fies a definição dos limites, dos critérios e dos parâmetros para fins do disposto no § 1º deste artigo.