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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.324 de 30/03/1987

    Art. 1º, §3º - Vigorará até 31 de dezembro de 1991 o incentivo fiscal de que trata este artigo.

  • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

    Art. 208 - São considerados militares, para o efeito de determinar a competência da Justiça Militar quanto ao processo e julgamento, os crimes punidos com prisão, enumerados nesta lei, quando praticados por:...

  • Decreto-Lei470 de 14/02/1969

    Art. 2º - As unidades 5.07.15 - Direção Geral da Fazenda Nacional (órgãos de administração geral) e 5.07.16 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) passam a denominar-se respectivamente 5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração Geral) e 5.07.16 - Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais).

  • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

    Art. 18 - É circunstância agravante, preponderante, em qualquer dos crimes definidos nesta lei, quando não for elementar do crime, a condição de estrangeiro, de naturalizado ou de funcionário civil ou militar: e agravante ou atenuante, conforme o caso, a maior ou menor eficiência do réu na prática do crime.

  • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

    Art. 10, §1º, I, a - de comandante, sub-comandante, fiscal administrativo e ajudante; e...

  • Decreto-Lei352 de 17/06/1968

    Art. 6º - As repartições centrais ou regionais do Ministério da Fazenda remeterão à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva jurisdição, para instrução do procedimento criminal cabível, os elementos comprobatórios dos crimes da sonegação fiscal e de apropriação indébita não anistiados de acôrdo com êste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

    Art. 7º, IV - Proceder à instrução dos processos por crimes da competência do Tribunal do Júri até a pronúncia, exclusive.

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    Art. 14 - As importâncias das multas serão pagas no Tesouro Nacional, Delegacias Fiscais ou Coletorias Federais, mediante guia das autoridades indicadas no art. 8º e seu parágrafo.