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Decreto-Lei nº 470 de 14 de Fevereiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Secretaria da Receita Federal as dotações orçamentárias dos Departamentos extintos pelo Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, 11 e 12 do Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, que define a estrutura e as atribuições da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968 consignadas às unidades 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Gabinete do Diretor 507.18 - Departamento de Rendas Internas, 5.07.19 - Departamento do Impôsto de Renda, 5.07.20 - Departamento de Arrecadação e 5.07.21 - Departamento de Rendas Aduaneiras, para a unidade criada pelo Decreto número 63.659, de 20 de novembro de 1968 , 5.07.14 - Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único

O programa de Trabalho da Secretaria da Receita Federal consolidará os programas das unidades aludidas neste artigo e será publicado no quadro de detalhamento de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968.

Art. 2º

As unidades 5.07.15 - Direção Geral da Fazenda Nacional (órgãos de administração geral) e 5.07.16 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) passam a denominar-se respectivamente 5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração Geral) e 5.07.16 - Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais).

Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1969