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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 470 de 14 de Fevereiro de 1969

Transfere para a Secretaria da Receita Federal as dotações orçamentárias dos Departamentos extintos pelo Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968.

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Art. 2º

As unidades 5.07.15 - Direção Geral da Fazenda Nacional (órgãos de administração geral) e 5.07.16 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) passam a denominar-se respectivamente 5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração Geral) e 5.07.16 - Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais).

Art. 2º do Decreto-Lei 470 /1969