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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 470 de 14 de Fevereiro de 1969

Transfere para a Secretaria da Receita Federal as dotações orçamentárias dos Departamentos extintos pelo Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968.

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Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 470 /1969