Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 470 de 14 de Fevereiro de 1969
Transfere para a Secretaria da Receita Federal as dotações orçamentárias dos Departamentos extintos pelo Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968 consignadas às unidades 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Gabinete do Diretor 507.18 - Departamento de Rendas Internas, 5.07.19 - Departamento do Impôsto de Renda, 5.07.20 - Departamento de Arrecadação e 5.07.21 - Departamento de Rendas Aduaneiras, para a unidade criada pelo Decreto número 63.659, de 20 de novembro de 1968 , 5.07.14 - Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único
O programa de Trabalho da Secretaria da Receita Federal consolidará os programas das unidades aludidas neste artigo e será publicado no quadro de detalhamento de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968.