Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941Art. 82 - Em janeiro de cada ano a Diretoria de Recrutamento enviará à Secretaria Geral do Ministério da Guerra a relação DOS oficiais da Reserva. pertencentes ao magistério militar, que houverem atingido a idade limite de permanência a que se refere o art. 78, letra a, afim de serem reformados ex-officio.