Lei9.677 de 02/07/1998Lei de Crimes Contra a Saúde Pública
Art. 1º, §2º - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."(NR)
"Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 274 . (...)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."(NR)
"Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 275 Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:"(NR)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."(NR)
"Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Art. 276 . (...)
Pe...