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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei8.137 de 27/12/1990

    Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária

    Capítulo 1 - Dos Crimes Contra a Ordem Tributária...

    • Lei13.869 de 05/09/2019

      Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

      Capítulo 6 - DOS CRIMES E DAS PENAS...

      • abuso de autoridade
      • agente público
      • abuso de poder
    • Lei9.677 de 02/07/1998

      Lei de Crimes Contra a Saúde Pública

      Art. 1º, §2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."(NR) "Emprego de processo proibido ou de substância não permitida Art. 274 . (...) Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."(NR) "Invólucro ou recipiente com falsa indicação Art. 275 Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:"(NR) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."(NR) "Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores Art. 276 . (...) Pe...

      • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

        Código Penal

        Capítulo 1 - DOS CRIMES CONTRA A VIDA...

        • crime
        • contravenção
        • delito
      • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

        Código de Processo Penal

        Capítulo 1 - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA...

        • julgamento
        • juri
        • condenação
      • Lei13.964 de 24/12/2019

        Pacote Anticrime

        Art. 14, Parágrafo Único - Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações." "Art. 10-C . Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei.

        • crime
        • direito penal
        • processo penal
      • Lei4.886 de 09/12/1965

        Art. 4º, c - o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;...

        • representação comercial
        • representante comercial autônomo
        • conselho dos representantes comerciais
      • Lei1.079 de 10/04/1950

        Lei do Impeachment

        Capítulo 1 - DOS CRIMES CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO...