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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.023 de 15/01/1942

    Art. 2º, g - recorrer, obrigatoriamente, para o Supremo Tribunal Militar: I) dá decisão de não recebimento da denúncia; II) da decisão, ou sentença de absolvição, que conclua pela inexistência de crime ou pela existência de transgressão disciplinar; III) da sentença absolutória baseada em dirimente ou justificativa; e IV) quando se tratar de crimes funcionais ou de morte.

  • Decreto-Lei4.166 de 11/03/1942

    Art. 5º, §3º - Para a caracterização do crime o juiz poderá recorrer à analogia.

  • Decreto-Lei877 de 16/09/1969

    Art. 8º, d - inexistência de condenação, por crime contra o fisco ou a segurança nacional;...

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 83, Parágrafo Único - Enquanto não ficar estabelecida a centralização dos serviços a que se refere o art. 96, a identificação dos estrangeiros incluídos no inciso I do art. 26 continuará, a ser feita pelo Departamento Nacional de Imigração, conforme as normas da legislação anterior.

  • Decreto-Lei406 de 04/05/1938

    Art. 1º, X - condenados em outro país por crime de natureza que determine sua extradição, segundo a lei brasileira;...

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Art. 30, f - condenação em virtude de sentença passada em julgado, por crime que afete a idoneidade moral do oficial.

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 10, VI - não estar procesado ou pronunciado, nem ter sido condenado por crime contra a existência, a segurança ou integridade do Estado e a estrutura das instituições, ou contra a economia popular, bem como por crime de peculato, homicídio, roubo, furto, falência, falsidade, contrabando, estelionato, moeda falsa, lenocínio ou estupro;...

  • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

    Art. 31, Parágrafo Único - No cumprimento de ordem emanada de autoridade superior, o executante não fica exonerado de responsabilidade pela prática de qualquer crime.