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lei dos companheiros” em Legislação Federal

  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 38, §1° - O cônjuge ausente não excluirá do benefício a companheira designada. Somente ser-lhe-á o mesmo devido a partir da data de sua habilitação e comprovação de efetiva dependência econômica. (Incluído pela Lei nº 5.890, de 1973)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei11.985 de 27/07/2009

    Art. 1, Parágrafo Único - Não poderão ser nomeados ou designados, para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Magistrado determinante da incompatibilidade.

  • Lei11.778 de 17/09/2008

    Art. 1, Parágrafo Único - Não poderão ser nomeados ou designados para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir com o Magistrado determinante da incompatibilidade.

  • Lei14.735 de 23/11/2023

    Art. 30, §9° - Na forma da lei do respectivo ente federativo, em caso de morte de servidor policial civil decorrente de agressão, de contaminação por moléstia grave, de doença ocupacional ou em razão da função policial, os dependentes farão jus a pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento, que será vitalícia para o cônjuge ou companheiro.

  • Lei12.017 de 12/08/2009

    Art. 36, §3° - A destinação de recursos a entidade privada não será permitida nos casos em que agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadrodirigente.

  • Lei7.010 de 01/07/1982

    Art. 1 - O art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 11 - (...) § 6º - O marido desempregado será considerado dependente da esposa ou companheira segurada o Instituto da Previdência Social - INPS para efeito de obtenção de assistência média."...

  • Lei14.128 de 26/03/2021

    Art. 1, Parágrafo Único, I, d - aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e...

  • Lei9.527 de 10/12/1997

    Art. 1, Parágrafo Único - O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77." "Art. 81 . (...) V - para capacitação; (...)" "Art. 83 Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.