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Lei nº 11.985 de 27 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, sediado em São Luís - MA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal , bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Não poderão ser nomeados ou designados, para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Magistrado determinante da incompatibilidade.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009 e retificada em 8.9.2009

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.985, de 27 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 67 Técnico Judiciário 52 TOTAL 119 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 11.985, de 27 de julho de 2009) CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ – 3 3 CJ – 2 2 TOTAL 5 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC – 5 7 FC – 4 12 FC – 3 20 FC – 2 25 TOTAL 64

Lei nº 11.985 de 27 de Julho de 2009