Decreto-Lei157 de 31/12/1937Art. 44, §1º - O requerimento, depois de devidamente incorporado ao processo respectivo e informado pelo Diretor do Receita, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, subirá a despacho do Secretario Geral de Finanças, que decidirá, em segunda e última instância, sendo o seu despacho publicado no orgão oficial da Prefeitura.