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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.267 de 20/05/1946

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 73.842-45, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, decreta.

  • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

    Art. 7º - Não havendo conciliação dentro de 10 dias e pertencendo os dissidentes ao grupo de atividades fundamentais, será o processo remetido nas 24 horas seguintes ao Tribunal competente, que deverá decidir dentro de 20 dias úteis, contados da data da entrada do processo na sua secretaria.

  • Decreto-Lei1.130 de 19/10/1970

    Art. 5º - Os enquadramentos de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º serão aprovados, em caráter prioritário, por ato do Presidente da República, mediante proposta do Ministério da Aeronáutica, através do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 44, §1º - O requerimento, depois de devidamente incorporado ao processo respectivo e informado pelo Diretor do Receita, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, subirá a despacho do Secretario Geral de Finanças, que decidirá, em segunda e última instância, sendo o seu despacho publicado no orgão oficial da Prefeitura.

  • Decreto-Lei8.680 de 15/01/1946

    Art. 1º, II - O § 2º do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "§ 2º Os cursos pedagógicos destinam-se à formação do pessoal docente e administrativo peculiares ao ensino industrial, e compreendem as duas seguintes modalidades de ensino: didática do ensino industrial e administração do ensino industrial."...

  • Decreto-Lei891 de 25/11/1938

    Em todos os termos do processo será ouvido o representante do Ministério Público. sob pena de nulidade.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 26 - No que esta, Lei fôr omissa aplicam-se o Código Civil e o Código do Processo Civil .

  • Decreto-Lei2.590 de 17/09/1940

    Art. 2º - O Procurador Geral da República despachará os processos segundo a ordem de seu recebimento, ressalvadas as preferências previstas em lei ou ditadas pelo interêsse do serviço.