“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946
Art. 8º, Parágrafo Único - O Ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio expedirá novas instruções para o processo eleitoral a ser observado nas eleições. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.675, de,1946)...
- Decreto-Lei2.249 de 25/02/1985
Art. 1º - Fica estendida aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior dos quadros e tabelas da Administração Federal direta e das autarquias federais, a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, Instituída pelo Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984 , nas mesmas bases e condições.
- Decreto-Lei1.264 de 01/03/1973
Art. 3º, d - com encargos decorrentes da reforma administrativa da Comissão NacionaI de Energia Nuclear - CNEN, de acordo com o Decreto número 70.855 de 21 de julho de 1972 , bem como para constituição do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear previsto na Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971;...
- Decreto-Lei9.623 de 22/08/1946
Art. 1º - O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 , modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas" ;...
- Decreto-Lei5.275 de 24/02/1943
Art. 10 - Serão processados e julgados pela justiça Militar, na vigência do estado de guerra ou depois dele, desde que o ato criminoso com o estado de guerra se relacione: I, toda pessoa civil on militar que, em conluio com uma ou mais pessoas, fizer requisições cujo destino não for legal, ou cuja quantidade não for legal, ou cuja quantidade não for exatamente a entregue e recebida, ou cuja qualidade não for a especificada e cuja prestação de serviços não tiver sido aproveitada, será punida com a pena de cinco a dez anos de prisão com trabalho; II, toda pessoa que, sem motivo justo e comprovado, se recusar a prestar o serviço exigido, mediante requi...
- Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942
Lei Orgânica do Ensino Secundário
Art. 75, §1º - A inspeção far-se-á não somente sob o ponto de vista administrativo, mas ainda com o carater de orientação pedagógica.
- Decreto-Lei153 de 10/02/1967
Art. 7º - Enquanto não se processar a completa implantação da Companhia Brasileira de Dragagem fica o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis autorizado a atender a tôdas as despesas de operação de dragagens, inclusive as de pessoal administrativo a elas vinculado, que o mesmo está realizando diretamente com suas dragas, com o propósito de não serem paralisados êsses serviços.
- Decreto-Lei2.035 de 21/06/1983
Art. 4º - Efetivada a reestruturação de que trata o artigo anterior, com a integração da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM à estrutura básica do Ministério dos Transportes, como órgão autônomo da administração direta, a União sucederá à autarquia federal; nos seus direitos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983)...