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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.827 de 22/12/1980

    Art. 6º - Os cargos de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código TCU-CE-800, em extinção, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e constantes do Anexo Il da Lei nº 6.357, de 08 de setembro de 1976 , ficam distribuídos por classes, na forma do Anexo II deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.851 de 10/12/1940

    Art. 1º, §2º - Os vogais e suplentes dos empregadores e empregados serão escolhidos dentre as pessoas indicadas pelas associações sindicais de grau superior, observada a forma estabelecida na secção anterior. - Art. 19 Cada Conselho Regional terá uma Secretaria, sob a direção do funcionário que for designado para exercer as funções de Secretário. - Art. 21 Cada Junta terá uma Secretaria, sob a direção do funcionário que for designado para exercer as funções de Secretário. - Art. 50 Para a instauração de inquérito administrativo contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação, por escrito, à Junta ou Juízo de Dire...

  • Decreto-Lei8.759 de 21/01/1946

    Art. 2º - O Ministério da Guerra, pelo órgão competente, organizará a relação dos funcionários compreendidos nas disposições do artigo anterior e promoverá entendimento com o Departamento Administrativo do Serviço Público para o respectivo aproveitamento dentro de 60 dias, na forma do que dispõe o citado Decreto-lei nº 145.

  • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

    Art. 65, Parágrafo Único - Nas condições acima, se a Junta anular a declaração de insubmissão de um conscrito a incorporar, comunicará imediatamente essa decisão a quem de direito, afim de evitar a lavratura do termo de insubmissão ou o respectivo processo.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 39, §4º - Passada em julgado, na esfera administrativa, a decisão proferida em processo de que conste fraude ou falsidade, aos profissionais considerados não idôneos será aplicada a multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 500,00.

  • Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941

    Regras de desapropriação por utilidade pública

    Art. 20 - A contestação só poderá versar sobre vício DO PROCESSO judicial ou impugnação DO preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    • telecomunicações
    • regulação
    • mercado
  • Decreto-Lei9.228 de 03/05/1946

    Art. 4º, a - as ações e execuções iniciadas sôbre direitos e interêsses relativos ao acêrvo dos Bancos e Casas Bancárias ficarão suspensos a partir da data da publicação do ato que determinar a liquidação e não poderão ser intentadas quaisquer outras no decorrer do processo extra-judicial de liquidação, salvo as referentes à verificação e classificação de créditos;...

  • Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987

    Art. 10, Parágrafo Único - Incumbe ao Ministério Público velar pela observância desta norma, podendo, para esse efeito, intervir no processo, interpor recurso e promover ações rescisórias contra as decisões que a infringirem.