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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei14.023 de 08/07/2020

    Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J: "Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. § 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: I - médicos; II - enfermeiros; III - fisioterapeutas, terapeutas ocupaci...

  • Lei8.951 de 13/12/1994

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 890 (...) § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa. § 2º Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da o...

  • Lei11.107 de 06/04/2005

    Art. 17 - Os arts. 23, 24, 26 e 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número." (NR) "Art. 24 (...) XXVI - na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. Parágrafo único. Os percentuais ...

    • Lei6.245 de 02/10/1975

      Art. 1º - O artigo 1º e seus parágrafos e o artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971 , que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189 inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme estabelece o inciso II do artigo 5º do Decreto-lei em referência, mantida a denomina...

    • Lei8.344 de 27/12/1991

      Art. 1º - O inciso VI e suas alíneas, do art. 19, e o inciso V e suas alíneas, do art. 23, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) VI - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: a) política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos; b) produção e fomento agropecuários; c) mercado, comercialização e abastecimento agrícolas, inclusive estoques regulador e estratégico; d) informação agrícola; e) defesa sanitária animal e vegetal; f) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no ...

    • Lei6.800 de 25/06/1980

      Art. 1º - A Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 83 Os cassetes, cartuchos, discos, videofonograma e aparelhos semelhantes, contendo fitas de registro de som gravadas, não poderão ser vendidos, expostos à venda, adquiridos ou mantidos em depósitos para fins de venda, sem que seu corpo conste, em destaque e integrando-o de forma indissociável, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, do Ministério da Fazenda, da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução da gravação. (...) Art. 117 (...) I X - fiscalizar o exato e fiel cumprimento das obrigações dos p...

    • Lei12.522 de 11/11/2011

      Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 32 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Parágrafo único. A certificação de que trata o caput pode ser: I - substituída, a critério da Administração Pú...

    • Lei5.729 de 08/11/1971

      Art. 1º - O § 2º do artigo 141 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O "Certificado de Regularidade de Situação" (CRS) a ser trasladado no instrumento pelo servidor público ou escrevente juramentado, juntado por cópia autenticada ao processo ou ao pedido inicial da emprêsa, ou ainda caracterizado pelo seu número de data de emissão mediante certidão passada no documento fornecido à emprêsa, conforme o caso, será exigido obrigatòriamente: a) para a concessão de financiamento, empréstimo e ajuda financeira, para o pagamento das parcelas dos mesmos, quotas-partes e alíquotas de impostos ou de su...