“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971
Art. 12, Parágrafo Único - O disposto no artigo aplica-se aos processos em qualquer fase de tramitação administrativa ou judicial, desde que ainda não definitivamente julgados.
- Decreto-Lei4.372 de 10/06/1942
Art. unico - Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
- Decreto-Lei299 de 28/02/1967
Art. 7º - Os enquadramento de que trata o artigo 2º serão enviados ao Departamento Administrativo de Serviço Público pelos Grupos de Trabalho de Readaptação, no prazo improrrogável de sessenta dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei960 de 17/12/1938
Art. 2º, §1º, e - o número do processo administrativo, ou do auto de infração, quando deles se originar a dívida.
- Decreto-Lei8.256 de 30/11/1945
Art. 3º, §3º - Será observado o processo de concorrência pública na venda do material inservível, inclusive cascos de embarcações miúdas, sempre que sua avaliação seja superior a Cr$ 10.000,00. Quando, porém, o valor fôr inferior, ou o material estiver em local impraticável à concorrência pública, sua venda será realizada mediante coleta de preços, procedida junto à pessoas e firmas idôneas e após aprovação do Ministro da Marinha. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.983, de 1946)...
- Decreto-Lei2.471 de 01/09/1988
Art. 3º, §2º - O processo administrativo de determinação e exigência dos tributos referidos neste artigo, bem assim o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos pelas normas expedidas nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969 .
- Decreto-Lei301 de 28/02/1967
Art. 50, Parágrafo Único - O aproveitamento do pessoal, de que trata êste artigo, será processado em cargos correspondentes às atividades e responsabilidades efetivamente exercidas no órgão extinto.
- Decreto-Lei708 de 28/07/1969
Art. 1º - Os mandatos dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais serão por prazo indeterminado, podendo ser revogados a qualquer tempo, a juízo exclusivo do Presidente da República.