Decreto-Lei nº 4.372 de 10 de Junho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a criação do Município de Bali sa, no Estado da Goiaz
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. unico
Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
GETULIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942