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Decreto-Lei nº 4.372 de 10 de Junho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a criação do Município de Bali sa, no Estado da Goiaz

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.


GETULIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942