Artigo unico do Decreto-Lei nº 4.372 de 10 de Junho de 1942
Autoriza a criação do Município de Bali sa, no Estado da Goiaz
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.