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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei6.016 de 31/12/1973

    Capítulo 2 - Dos Crimes praticados por particular contra a administração em geral Reingresso de estrangeiro expulso Art. 403 (Renumeração para Art. 365). Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele for expulso: Pena - reclusão, até quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Arts. 369 a 375 . Renumeração para Arts. 366 a 372, respectivamente. Art. 376 Suprima-se. Impedimento, perturbação ou fraude de licitação ou hasta pública Art. 377 (Renumeração para Art. 373). Impedir, perturbar ou fraudar licitação ou venda em hasta pública, promovida pela administração pública ou entidade de direito público, empresa pú...

  • Lei12.760 de 20/12/2012

    Art. 1º - Os arts. 165, 262, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 165 (...) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses."(NR) "Art. 262 (...) § 5º O recolhimento ao ...

  • Lei13.163 de 09/09/2015

    Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 18-A O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. § 1º O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. § 2º Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cur...

  • Lei10.177 de 12/01/2001

    Art. 9º, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda informará, mensalmente, ao Ministério da Integração Nacional e aos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento a soma da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, o valor das liberações efetuadas para cada Fundo, bem como a previsão de datas e valores das três liberações imediatamente subseqüentes." (NR) "Art. 9º Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, os bancos administradores poderão repassar recursos dos Fundos Constitucionais a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banc...

  • Lei6.098 de 11/09/1974

    Art. 10 - O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.

  • Lei14.473 de 06/12/2022

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) II-A - os recursos oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca; (...) § 1º (...) § 2º O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa. § 3º Os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos instituciona...

  • Lei11.488 de 15/06/2007

    Art. 14 - O art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, transformando-se as alíneas a, b e c do § 2º nos incisos I, II e III: "Art. 44 Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; II - de 50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal: a) na forma do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que deixar de ser efetuado, ainda que não t...

  • Lei11.132 de 04/07/2005

    Art. 1º - A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-A: "Art. 22-A O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. § 1º Sem prejuízo da restri...