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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei14.340 de 18/05/2022

    Art. 2º - A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas." (NR) "Art. 5º (...) § 4º Na ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ...

  • Lei3.035 de 19/12/1956

    Art. 2º - Do referido crédito, será destacada a parcela de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários com base no art. 145, item III e na forma do estipulado no art. 50, item I da Lei n º 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de exercícios findos, existentes na Diretoria da Defesa Pública.

  • Lei4.358 de 17/07/1964

    Art. 1º - É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 , que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , de que esta goza para a cobrança de seus créditos".

  • Lei10.997 de 15/12/2004

    Art. 2º - A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º A opção pela Carreira do Seguro Social implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 1º deste artigo. (...)" (NR) "Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira do Seguro Social far-se-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-...

  • Lei4.154 de 28/11/1962

    Art. 14 - O art. 63 e seu § 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.373, de 7 de dezembro de 1959 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 As pessoas físicas e jurídicas, por si ou por intermédio de representantes, são obrigadas a apresentar anualmente declaração de seus rendimentos, acompanhada da respectiva ficha estatística, nos seguintes prazos: a) as pessoas jurídicas que optarem pela tributação do lucro presumido, até o último dia útil de fevereiro; b) até o último dia útil de abril, as demais pessoas jurídicas e as pessoas físicas" "§ 3º Vencidos êsses prazos, a declaração só será recebida se ainda não tive...

  • Lei8.236 de 20/09/1991

    Art. 1º - Os arts. 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 463, 464 e 465 do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969 - Código de processo Penal Militar, passam a vigorar com a seguinte redação: "Termo de deserção. Formalidades Art. 451 . Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeit...

  • Lei12.683 de 09/07/2012

    Art. 3º - A Lei nº 9.613, de 1998, passa a vigorar acrescida dos arts. 4º-A, 4º-B e 11-A e dos arts. 17-A, 17-B, 17-C, 17-D e 17-E, que compõem o Capítulo X - Disposições Gerais: "Art. 4º-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. § 1º O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e in...

  • Lei11.341 de 07/08/2006

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 541 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 541 (...) Parágrafo único. Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiqu...