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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 3º, Parágrafo Único - Só poderão ser delegados aos Estados da União atribuições de carater administrativo, desde que sejam exercidas sob fiscalização das autoridades federais respectivas.

  • Decreto-Lei593 de 27/05/1969

    Art. 4º, §2º - Além dos órgãos de que trata êste artigo, o Regimento Interno da Fundação poderá criar outros para o desempenho das demais funções de caráter técnico e administrativo.

  • Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945

    Art. 55 - O pronunciamento do Conselho Fiscal, nos casos das alíneas a, b, c e d do artigo anterior deverá se verificar dentro de 20 (vinte) dias, contados da data da entrada do processo em sua secretaria.

  • Decreto-Lei762 de 15/08/1969

    Art. 1º, §1º - A Universidade de que trata êste artigo será uma fundação de direito privado com autonomia didática, científica, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos da legislação federal e dos seus estatutos.

  • Decreto-Lei774 de 20/08/1969

    Art. 1º, §1º - A Universidade de que trata o artigo será uma fundação de direito privado, com autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da legislação federal e do seu estatuto.

  • Decreto-Lei778 de 21/08/1969

    Art. 1º, §1º - A Universidade, de que trata o artigo, será uma fundação de direito público, com autonomia didático-científica, administrativa financeira e disciplinar, nos têrmos da legislação federal e do seu estatuto.

  • Decreto-Lei1.110 de 09/07/1970

    Art. 5º, §2º - Enquanto não se dispuser em regulamento sôbre as atribuições dos Diretores, compete ao Presidente do Instituto exercitar todos os atos administrativos que anteriormente se atribuiam aos dirigentes dos órgãos extintos.

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 5º - A Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior terá a estrutura administrativa fixada em Regimento e compreenderá os seguintes setores de trabalho: Administração Geral; Receita; Despesa; Fiscalização; Tesouraria; Assessoria Econômico-Financeira.