“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei9.457 de 05/05/1997
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , o seguinte art. 33, renumerando-se os demais: "Art. 33 . Prescrevem em oito anos as infrações das normas legais cujo cumprimento incumba à Comissão de Valores Mobiliários fiscalizar, ocorridas no mercado de valores mobiliários, no âmbito de sua competência, contado esse prazo da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1º Aplica-se a prescrição a todo inquérito paralisado por mais de quatro anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada, sem p...
- Lei14.317 de 29/03/2022
Art. 2º, §9º, I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento e calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais;...
- Lei5.655 de 20/05/1971
Art. 4º, §4º, VIII - para pagamento do valor não depreciado dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, no processo de valoração completa da base de remuneração regulatória decorrente da licitação para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)...
- Lei2.584 de 01/09/1955
Art. 2º - A lotação das Coletorias Federais será, de 1 (um) coletor e de 1 (um) escrivão de Coletoria, salvo aquelas cuja renda anual, verificada nos dois últimos exercícios ou estimada no processo de sua criação, tenha sido inferior a Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), as quais serão lotadas apenas de 1 (um) escrivão de Coletoria, sem prejuízo da lotação de auxiliares de Coletoria, quando necessários.
- Lei4.094 de 14/07/1962
Art. 1º - O § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) passa a ter a seguinte redação: "Art. 168 (...) § 1º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados ou Territórios, as intimações se considerarão feitas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que constem os nomes exatos dos advogados de todos os interessados."...
- Lei4.473 de 12/11/1964
Art. 10 - Se a detenção da aeronave nacional ou estrangeira, tiver sido determinada a pedido das autoridades de Saúde, Polícia ou Alfândega, na conformidade da alínea c dos artigos 7º e 8º, ou por êle ter sido instaurado processo por atividade ilícita ou criminosa do proprietário ou explorador da aeronave, ou do seu comandante, a autoridade aeronáutica não liberará a aeronave até decisão da autoridade competente.
- Lei12.463 de 04/08/2011
Art. 1º, §3º - Por ocasião da implementação do processo de provimento dos cargos criados por esta Lei, entre a seleção e a posse dos respectivos titulares, será rescindida a prestação de serviços terceirizada em todas as áreas para as quais ocorra tal provimento em, no mínimo, 1/3 (um terço) a cada ano de sua vigência, sendo vedado nova contratação desta natureza no prazo previsto no Anexo desta Lei.
- Lei5.891 de 12/06/1973
Art. 1º - No processo preliminar para habilitação do casamento de colaterais de terceiro grau, quando não se conformarem com o laudo médico, poderão os nubentes requerer novo exame, que o juiz determinará, com observância do disposto no art. 2º, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, caso reconheça procedentes as alegações ou hajam os nubentes juntado ao pedido atestado divergente firmado por outro médico.