“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei12.398 de 28/03/2011
Art. 2º - O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 888 (...) VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; (...)" (NR)...
- Lei5.536 de 21/11/1968
Art. 8º, §1º - A decisão do Serviço de Censura de Diversões Públicas, que importe em reprovação total das peças que incidam em quaisquer das restrições referidas no art. 2º desta Lei, será submetida à aprovação, dentro do prazo estabelecido neste artigo, do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que deverá resolver dentro de 5 (cinco) dias, a partir da data do recebimento do processo.
- Lei6.314 de 16/12/1975
Art. 1º - O artigo 508 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) , passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único : "Art. 508 - Em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e o de embargos de declaração, o prazo para antepor e para responder, será sempre de 15 (quinze) dias."...
- Lei5.158 de 21/10/1966
Art. 1º - É acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 263 do Código de Processo Civil ( Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939 ): "Parágrafo único . A audiência de instrução e julgamento, uma vez publicada a designação de dia e hora para sua realização, sòmente poderá ser antecipada, se intimadas, pessoalmente, as partes ou seus procuradores, independentemente da publicação no órgão oficial".
- Lei1.876 de 02/06/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ ... 843.146,10 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições, cuja relação consta do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 125.572-47.
- Lei5.986 de 13/12/1973
Art. 3º - São criados, na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, nove cargos em Comissão de Assessor Judiciário, Código STF-DAS-102, privativos de Bacharéis em Direito, a serem providos, sem prejuízo de livre exoneração a qualquer tempo, mediante processo de seleção regulado no ato a que se refere o artigo 1º, desta Lei.
- Lei12.122 de 15/12/2009
Art. 2º - O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação: "Art. 275 (...) II - (...) g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. (...)" (NR)...
- Lei13.010 de 26/06/2014
Lei da Palmada
Art. 1º, Parágrafo Único, V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;...
- lei menino bernardo