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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei10.332 de 19/12/2001

    Art. 3º, §2º - A regulamentação da subvenção econômica de que trata o inciso IV e dos demais instrumentos do Programa de Inovação para Competitividade dará prioridade aos processos de inovação, agregação de valor e aumento da competitividade do setor empresarial.

  • Lei2.524 de 31/12/1911

    Art. 26, I - A 1ª via será escripta a mão ou a machina, com tinta indelevel e deverá ser selada antes de visada pela autoridade consular. As outras vias poderão ser cópiadas por qualquer processo, comtanto que sejam facilmente legiveis, e são isentas de sello. (Vide Revogação Lei nº 2.719, de 1912) (Vide Lei nº 2.841, de 1913)...

  • Lei7.096 de 10/05/1983

    Art. 2º - O item III e parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) III - Administrar industrial e comercialmente seu próprio parque de material bélico e bens outros cuja tecnologia derive da gerada no desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de pioneirismo, conveniência administrativa ou no interesse da segurança nacional; (...) Parágrafo único - A IMBEL poderá criar subsidiárias e participar do capital de outras empresas que exerçam atividades relacionadas com os seus objetivos."...

  • Lei7.407 de 19/11/1985

    Art. 2º - A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a que passam a fazer jus os ocupantes de empregos de nível superior das tabelas da Administração Federal direta e das autarquias federais, que percebam salários superiores aos relativos ao Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , será paga no percentual de 80% (oitenta por cento) do atual salário correspondente à referência NS-25 de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 .

  • Lei11.127 de 28/06/2005

    Art. 2º - Os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 (...) V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (...) VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas." (NR) " Art. 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Parágrafo único. (revogado)" (NR) " Art. 59 Compete privativamente à assembléia geral:...

    • LeiLei 3865-A de 24 de Janeiro de 1961

      Art. 3º - Será passível de exclusão ou expulsão o taifeiro que, em sentença passada em julgado, for condenado a pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, ou declarado em processo regular e por decisão do órgão militar competente para o julgamento, responsável pela prática de ato prejudicial à ordem pública, nociva à disciplina militar ou atentatório ao Estado ou às instituições constitucionais.

    • Lei4.648 de 31/05/1965

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para adquirir os créditos privilegiados por salários, vencidos até 15 de fevereiro de 1965, dos empregados da Panair do Brasil S.A., regularmente habilitados no processo falimentar desta firma, mediante a respectiva cessão de créditos a favor da União Federal.

    • Lei4.760 de 23/08/1965

      Art. 1º - O art. 295 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passa a vigorar com o seguinte item: "(...) XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos". "XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos". (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 1966)...