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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei6.900 de 14/04/1981

    Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 20 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, o seguinte parágrafo: "Art. 20 - (...) Parágrafo único - Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior."...

    • Lei161 de 31/12/1935

      Art. 3º, d - habilitação em exame, perante a commissão composta de juizes, membros do Ministerio Publico e advogados, e na fórma regulada pela Côrte de Appellação respectiva - sobre as seguintes materias: composição em idioma patrio (envolvendo demonstração de conhecimentos de geographia e historia, especialmente do Brasil); organização constitucional do Brasil; organização judiciaria federal e local; processo civil e criminal.

    • Lei10.814 de 15/12/2003

      Art. 12, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

    • Lei8.884 de 11/06/1994

      Lei AntiTruste

      Art. 86 - O art. 312 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."...

      • Lei10.551 de 13/11/2002

        Art. 5º - O servidor ativo beneficiário da GDASA que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do órgão ou entidade de lotação. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...

      • Lei9.657 de 03/06/1998

        Art. 7-a, §18 - O servidor ativo beneficiário da GDATEM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da respectiva organização militar de lotação. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...

      • Lei7.853 de 24/10/1989

        Lei dos Portadores de Necessidades Especiais

        Art. 3º, §4º - Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

        • Lei2.383 de 03/01/1955

          Art. 3º, I - no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 38 (trinta e oito) cargos de professor catedrático, padrão O;...