“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei12.340 de 01/12/2010
Art. 5-a - Constatadas, a qualquer tempo, nas ações de prevenção, de resposta e de recuperação, a presença de vícios nos documentos apresentados, a inexistência de risco de desastre, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública declarados ou a inexecução do objeto, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória perderá seus efeitos, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados devidamente atualizados. (Redação dada pela Lei nº 12.983, de 2014) Regulamento...
- Lei5.638 de 03/12/1970
Art. 2º, §4º - O recurso interposto, sob o fundamento de inobservância da Constituição, para o Supremo Tribunal Federal, de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, processar-se-á por êste.
- Lei5.709 de 07/10/1971
Art. 12, §2º, II - que tiverem sido objeto de compra e venda, de promessa de compra e venda, de cessão ou de promessa de cessão, mediante escritura pública ou instrumento particular devidamente protocolado no Registro competente, e que tiverem sido cadastradas no INCRA em nome do promitente comprador, antes de 10 de março de 1969;...
- Lei5.627 de 01/12/1970
Art. 4º, Parágrafo Único - As disposições dêste artigo aplicam-se às ações em curso, devendo os respectivos processos ser remetidos ex officio à Justiça Federal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que fôr apresentado em juízo o pedido de citação da União.
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 20, §2º - A criação de instituições de educação superior pelos serviços nacionais de aprendizagem será condicionada à aprovação do Ministério da Educação, por meio de processo de credenciamento. (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)...
- Lei5.431 de 03/05/1968
Art. 1º - O art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , é acrescido do seguinte parágrafo: "§ 5º Para fins de instrução de processo judicial, a caracterização e classificação de insalubridade serão feitas exclusivamente por médico-perito, preferentemente especializado em saúde pública ou higiene industrial, designado pela autoridade judiciária, observadas as normas fixadas no presente artigo."...
- Lei13.424 de 28/03/2017
Art. 4º, Parágrafo Único - A anuência para a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, no curso do funcionamento do serviço em caráter precário, poderá ser deferida desde que já concluída a instrução do processo de renovação da concessão ou permissão no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, devendo ser advertida desta condição a entidade para a qual a outorga será transferida.
- Lei10.971 de 25/11/2004
Art. 3º - A Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O limite global de pontuação mensal por nível de que dispõe cada órgão ou entidade para ser atribuído aos servidores, em cada ciclo de avaliação, corresponderá a 60 (sessenta) vezes o número de servidores ativos por nível, que faz jus à GDATA, em exercício no órgão ou entidade. (...)" (NR) "Art. 5º (...) II - o valor correspondente a 30 (trinta) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses. (...)" (NR) "Art. 8º Ao servidor ativo beneficiário da gratificação instituída por esta Lei que obtiver pontuação infer...