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Lei 10.971 de 25 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 198, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
§ 1º
§ 2º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004