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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei10.748 de 22/10/2003

    PNPE

    Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover:...

    • política nacional produtividade
    • estratégias econômicas
    • estímulo empresarial
  • Lei9.678 de 03/07/1998

    Art. 3º - A partir da data de vigência desta Lei e até a conclusão do primeiro processo de avaliação de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º, os servidores de que trata o art. 1º perceberão a gratificação calculada com base em sessenta por cento da pontuação máxima fixada no § 1º do art. 1º.

  • Lei11.319 de 06/07/2006

    Art. 3-d - O servidor ativo beneficiário da GDATM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do Tribunal Marítimo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...

  • Lei3.979 de 31/12/1919

    Art. 2º, §6º, XI - A regularizar a arrecadação das annuidades dos foreiros da Fazenda Nacional de Santa Cruz, em atrazo, simplificando o processo dos fóros devidos daqui por deante e que deixam de entrar para o Thesouro, pela complexidade do mesmo, entrando em accôrdo directo com o Estado do Rio, para que sejam annullados os lançamentos de impostos estaduaes, que teem gravado essas terras do patrimonio da União, por contravirem os mesmos á Constituição Federal.

  • Lei14.181 de 01/07/2021

    Art. 1º, §4º - O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.’ ‘Art. 104-C Compete concorrente e facultativamente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de...

  • Lei4.039 de 20/12/1961

    Art. 1º, Parágrafo Único - O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte: Benedito Freitas(...)44.543,00 Paulo de Aguiar Oliveira(...)2.903,20 Pedro Alvarenga (...) 6.000,00 Amanda Paiva Viana(...) 3.203,20 __________ 56.649,40...

  • Lei4.158 de 28/11/1962

    Art. 7º - Os Promotores Substitutos por designação do Procurador Geral além de substituírem e auxiliarem os Promotores Públicos incumbir-se-ão do serviço de registro civil e de promover a ação penal e a civil, assim como a execução da sentença nos casos dos artigos 32 e 68 do Código de Processo Penal.

  • Lei12.188 de 11/01/2010

    Art. 2º, I - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;...