Lei nº 4.039 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.
Parágrafo único
O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte: Benedito Freitas(...)44.543,00 Paulo de Aguiar Oliveira(...)2.903,20 Pedro Alvarenga (...) 6.000,00 Amanda Paiva Viana(...) 3.203,20 __________ 56.649,40
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962