Lei nº 4.039 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.
O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte: Benedito Freitas(...)44.543,00 Paulo de Aguiar Oliveira(...)2.903,20 Pedro Alvarenga (...) 6.000,00 Amanda Paiva Viana(...) 3.203,20 __________ 56.649,40
JOãO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962