Artigo 2º da Lei nº 4.039 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.