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Artigo 2º da Lei nº 4.039 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.039 /1961