Artigo 1º da Lei nº 4.039 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.
Parágrafo único
O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte: Benedito Freitas(...)44.543,00 Paulo de Aguiar Oliveira(...)2.903,20 Pedro Alvarenga (...) 6.000,00 Amanda Paiva Viana(...) 3.203,20 __________ 56.649,40