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Artigo 1º da Lei nº 4.039 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.

Parágrafo único

O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte: Benedito Freitas(...)44.543,00 Paulo de Aguiar Oliveira(...)2.903,20 Pedro Alvarenga (...) 6.000,00 Amanda Paiva Viana(...) 3.203,20 __________ 56.649,40

Art. 1º da Lei 4.039 /1961